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  • Foto do escritorDra. Fernanda Sampaio

Mudanças à vista: Conselho Federal de Medicina estabelece novas regras para a publicidade médica

Pode fotos de antes e depois? E preço, também pode divulgar? Nesta semana, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução Nº 2.336/2023, que estabelece novas regras para veiculação de conteúdos nas mídias sociais. Mas é importante lembrar que essas medidas entram em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da Resolução.


O que fica permitido:


- Incluir referência em textos, imagens ou áudios quanto à forma de marcação de consulta, horários de atendimento e a dinâmica de funcionamento de seu consultório, instituição hospitalar e de assistência médica (física ou virtual);


- Informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento;


- Informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;


- Revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes;


O que fica proibido:


- Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa, ou agência que a suceda;


- Divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM;


-Expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagens, ainda que com autorização expressa do paciente;


- É vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente;


- É vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens de antes e depois;


IMPORTANTE:

Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, sendo vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico.


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