Pode fotos de antes e depois? E preço, também pode divulgar? Nesta semana, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução Nº 2.336/2023, que estabelece novas regras para veiculação de conteúdos nas mídias sociais. Mas é importante lembrar que essas medidas entram em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da Resolução.
O que fica permitido:
- Incluir referência em textos, imagens ou áudios quanto à forma de marcação de consulta, horários de atendimento e a dinâmica de funcionamento de seu consultório, instituição hospitalar e de assistência médica (física ou virtual);
- Informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento;
- Informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução;
- Revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique pacientes;
O que fica proibido:
- Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa, ou agência que a suceda;
- Divulgar método ou técnica não reconhecido pelo CFM;
-Expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagens, ainda que com autorização expressa do paciente;
- É vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente;
- É vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens de antes e depois;
IMPORTANTE:
Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, sendo vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico.